Busca prévia

A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la, antes de efetuar o depósito de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes, para definir, então, a autenticidade do invento. Além disso, auxilia na redação de pedidos de patente como levantamento do estado da técnica, citação e diferenciação do estado da técnica no pedido de patente.

A busca prévia pode ser uma busca individual (realizada pelo interessado no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica – CEDIN – edifício sede do INPI) ou uma busca isolada, solicitada pelo interessado (realizada pelo corpo técnico do CEDIN).

Ou ainda, através de dados on-line, pelo próprio site do INPI e outras fontes importantes como as bases européia e americana de patentes, além de bases pagas como Dialog e Dervent.

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