Elaborado o pedido de patente, este deverá ser apresentado, em 5 vias peticionadas, junto à sede do INPI, nas representações regionais ou através de envio postal à Diretoria de Patentes.
Os pedidos devem conter:
· relatório descritivo (descrevendo de modo suficiente, claro e completo o objeto do pedido);
· reivindicação (parte fundamental do documento de patente que define a matéria para a qual a proteção é solicitada, estabelecendo os direitos do inventor);
· desenho (se for o caso);
· resumo (permite uma breve avaliação da matéria coberta);
· comprovante de recolhimento da retribuição cabível (guia própria do INPI); e
· outros documentos necessários à instrução do pedido (se for o caso, documento de cessão, procuração, documento hábil do país de origem, etc.).
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