Antes, informo que, para facilitar o acesso às informações, criei marcadores para cada postagem. Informações relacionadas à patente possuem o marcador - patente; e informações relacionadas a desenho industrial possuem o marcador - desenho industrial. Há postagens equivalentes para ambos. Aproveito também para dizer que no final, deixei algumas boas referências bibliográficas e links, caso queiram aprofundassem no assunto.

Convenção da União de Paris

A CUP, de 1883, deu origem ao hoje denominado Sistema Internacional da Propriedade Industrial e foi elaborada de modo a permitir razoável grau de flexibilidade às legislações nacionais, desde que fossem respeitados alguns princípios fundamentais.

Lei da Propriedade Industrial – n.º 9279 de 14.05.1996

Esta lei regula a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (mecanismo de troca).

O que é Patente

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente (mecanismo de troca).

Propriedade temporária

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos contados da data de depósito.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos rentáveis relativos à matéria protegida e de obter indenização pela exploração indevida do seu objeto, além disso, pode celebrar contrato de licença para exploração.

A pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores. Por conseguinte, anula a vigência do pedido de patente em questão.

No caso de patentes dependentes, a patente dependente não confere o direito de produção do objeto protegido, ao menos que se tenha autorização ou licença do titular da patente da qual dependa.

Patente de Invenção

É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Patente de Modelo de Utilidade

É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Certificado de Adição

É um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de uma determinada invenção, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo. A proteção é cabível para o depositante ou titular da invenção anterior a que se refere. O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e acompanha-a para todos os efeitos legais.

Novidade

Explicita serem novas as invenções não compreendidas pelo estado da técnica. A novidade deve ser obrigatoriamente considerada absoluta, ou seja, a nível mundial.

Estado da técnica

É definido como sendo constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou exterior.

Atividade Inventiva

A invenção e o modelo de utilidade são dotados de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorram de maneira evidente, óbvia, comum ou vulgar do estado da técnica.

Aplicação industrial

O termo industrial deve ser compreendido, pois, como incluindo qualquer atividade física de caráter técnico, isto é, uma atividade que pertença ao campo prático e útil. Pertencente ao domínio das realizações, reportando-se a uma concepção operável na “indústria”. “O termo não se restringe à produção seriada – ônibus espacial”.

Titularidade

As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País. Ao estrangeiro, cujo país mantenha acordo internacional em comum com o Brasil ou não, será assegurada a reciprocidade de direitos equivalentes.

Presume-se que os / o requerente seja aquele legitimado a obter a patente, o autor ou tenha obtido os direitos do autor por cessão, herança ou similar.

No pedido, os / o inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

Se dois inventores tiverem realizado a mesma invenção de forma independente, o direito de obter a patente será assegurado ao que provar o depósito mais antigo.

Período de graça: para a invenção ou modelo de utilidade divulgados sem registro ou proteção, admite-se o período de 12 meses (da 1ª divulgação) para a apresentação do pedido de patente junto ao INPI, desde que:

· a divulgação do invento tenha sido feita pelo inventor ou por terceiros que tenham obtido dele informações sobre o invento;
· a divulgação tenha sido feita por terceiros com base em informações obtidas do inventor; e
· a divulgação tenha sido feita pelo INPI através da publicação de um pedido de patente que tenha sido depositado sem o consentimento do inventor, porém fundamentado em informações obtidas do inventor ou em decorrência de atos por ele realizados.

Caso exista um pedido anterior depositado, deve o inventor provar que decorre de informações por ele reveladas, do contrário, perde-se o direito.

Não se considera invenção nem modelo de utilidade

· descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
· concepções puramente abstratas;
· esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
· as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
· programas de computador em si;
· apresentação de informações;
· regras de jogo;
· técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
· o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Não são patenteáveis

· o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e a saúde públicas;
· as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
· todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos requisitos de patenteabilidade.

Patente em biotecnologia

As patentes em biotecnologia são aquelas que contemplam processos de produção baseados em materiais biológicos, tais como microorganismos, produtos resultantes, materiais biológicos e os próprios microorganismos desde que sejam transgênicos. Organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

Patente de Software

Protege uma criação industrial relativa a programa de computador, que será considerada invenção desde que a criação como um todo apresente um efeito técnico, isto é, venha resolver um problema encontrado na técnica, que não diga respeito unicamente à forma como este programa de computador é escrito, ou seja, ao programa de computador em si. Ex: Software de controle de suspensão de um carro; sistema de freios abs – computador de bordo.

Prioridade Unionista

Territorialidade: a proteção conferida por uma patente vale, para a aplicação de seus direitos, somente em nível nacional.

Para assegurar direitos em outros países, o depositante de um pedido de patente deve, no prazo de 12 meses da data do depósito, requerer, em cada país de interesse, um depósito de pedido de patente fundamentado no pedido original, reivindicando prioridade por este pedido original. Assim, para efeito legal, os demais pedidos serão uma extensão do pedido original e irão vigorar em cada país conforme a legislação dos mesmos.

Para tanto, deve o interessado estabelecer um procurador em cada país que desejar fazer o depósito com base em uma prioridade.

Busca prévia

A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la, antes de efetuar o depósito de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes, para definir, então, a autenticidade do invento. Além disso, auxilia na redação de pedidos de patente como levantamento do estado da técnica, citação e diferenciação do estado da técnica no pedido de patente.

A busca prévia pode ser uma busca individual (realizada pelo interessado no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica – CEDIN – edifício sede do INPI) ou uma busca isolada, solicitada pelo interessado (realizada pelo corpo técnico do CEDIN).

Ou ainda, através de dados on-line, pelo próprio site do INPI e outras fontes importantes como as bases européia e americana de patentes, além de bases pagas como Dialog e Dervent.

Elaboração de um Pedido de Patente

Para que um pedido de patente não venha a ter necessidade de correções futuras é importante considerar os itens abaixo:

· unidade de invenção ou interligação das partes; Ex: carro / faróis, injeção eletrônica, freios abs.
· definir bem o objeto ou processo, descrevendo-os clara e suficientemente para que a matéria do pedido tenha suficiência descritiva, de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução;
· descrever bem o estado da técnica e esclarecer os problemas existentes com dados atualizados sobre a tecnologia a ser desenvolvida, através de fontes de informação técnica; e
· nas reivindicações do pedido, estabelecer e delimitar os direitos do titular da patente, visando a mais ampla e eficaz proteção.

Depósito do Pedido

Elaborado o pedido de patente, este deverá ser apresentado, em 5 vias peticionadas, junto à sede do INPI, nas representações regionais ou através de envio postal à Diretoria de Patentes.

Os pedidos devem conter:

· relatório descritivo (descrevendo de modo suficiente, claro e completo o objeto do pedido);
· reivindicação (parte fundamental do documento de patente que define a matéria para a qual a proteção é solicitada, estabelecendo os direitos do inventor);
· desenho (se for o caso);
· resumo (permite uma breve avaliação da matéria coberta);
· comprovante de recolhimento da retribuição cabível (guia própria do INPI); e
· outros documentos necessários à instrução do pedido (se for o caso, documento de cessão, procuração, documento hábil do país de origem, etc.).

Processamento e Exame do Pedido

Apresentado o pedido de patente junto ao INPI, iniciará o processo administrativo do mesmo, que deve ser acompanhado através dos serviços de informações do INPI. Ex: Revista da Propriedade Industrial, site do INPI, sede do INPI, representação em São Paulo.

Fluxograma regular de um pedido de patente:

PRIORIDADE? => APRESENTAÇÃO DO PEDIDO => EXAME FORMAL PRELIMINAR => PEDIDO CORRETO? sim => PEDIDO DEPOSITADO => PUBLICAÇÃO DO PEDIDO => PEDIDO DE EXAME sim => EXAME TÉCNICO .

A partir da publicação do pedido de patente, pode-se requerer o Exame Técnico do mesmo, bem como, apresentar Subsídio ao Exame.

Apresentar Subsídio ao Exame é um direito que terceiros possuem de fornecer ao INPI as razões ou provas pelas quais consideram que a patente não pode ser concedida.

Fluxograma regular de exame técnico de um pedido de patente:

SUBSÍDIO? => EXAME TÉCNICO => DEFERIDO => RETRIBUIÇÃO PAGA? sim => EXPEDIÇÃO DE CARTA PATENTE.

Nulidade

A patente concedida contrariando os dispositivos legais é nula. A nulidade poderá ser instaurada administrativamente dentro de no máximo 6 meses contados da data de concessão da patente que se deseja anular. A patente também poderá ser anulada judicialmente, durante toda a vigência da dita patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

Fluxograma do processo de nulidade administrativa:

EXPEDIÇÃO DE CARTA PATENTE => NULIDADE ADMINISTRATIVA => MANIFESTAÇÕES => EXAME TÉCNICO => MANIFESTAÇÃO SOBRE O EXAME => DECISÃO.

Anuidades de patente

O depositante de um pedido ou titular de uma patente está sujeito ao pagamento de retribuição anual. Se não efetuado o pagamento de uma anuidade, o pedido de patente será arquivado e terá prazo (3 meses) para que se requeira a restauração do andamento do pedido, do contrário, o pedido será arquivado definitivamente; sendo patente, será publicada chamada para restauração da mesma, do contrário, a patente será extinta definitivamente.

Licenças

Tratando-se de uma propriedade, a patente pode ser negociada, seja através de uma venda ou da concessão de licença a terceiros para exploração do objeto da mesma.

O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico comprovado por decisão administrativa ou judicial.

A exploração e a cessão do pedido ou da patente de interesse da defesa nacional estão condicionadas à prévia autorização do órgão competente, assegurada indenização sempre que houver restrição dos direitos do depositante ou do titular.

Da extinção da patente

A patente extingui-se:

1. pela expiração do prazo de vigência;
2. pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
3. pela falta de pagamento da retribuição anual (anuidades) nos prazos previstos;
4. por não manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no país (para titulares domiciliados no exterior); e
5. pela caducidade.

Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.

Documentos de Patente como Fonte de Informações Tecnológicas e Comerciais

Na ação do depósito de um pedido de patente, este é classificado dentro das seguintes áreas:

seção a — necessidades humanas.
seção b — operações de processamento; transporte.
seção c — química; metalurgia.
seção d — têxteis; papel.
seção e — construções fixas.
seção f — engenharia mecânica; iluminação; aquecimento; armas; explosão.
seção g — física.
seção h — electricidade.

Com isso, tem-se a facilidade de pesquisar sobre invenções dos mais variados setores e ainda:

· São documentos técnicos / jurídicos, padronizados estruturalmente e de fácil entendimento e estudo.
· Revela detalhadamente e com dados seguros os preceitos de uma inovação.
· É, praticamente, o único veículo de tais informações, visto que em outras publicações o conteúdo não será inteiramente revelado.
· Detém informações das mais diversas aplicações industriais.
· São importantes para prever a direção da mudança tecnológica ou avaliar a intensidade tecnológica relativa da empresa no mercado.
· Através disso, predizer o sucesso ou fracasso de um novo produto sob desenvolvimento.
· São fontes das mais recentes informações, visto que sua publicação é quase sempre anterior à sua comercialização.
· Permite acompanhar o ciclo de tendências tecnológicas e identificar seus problemas e soluções.