A patente concedida contrariando os dispositivos legais é nula. A nulidade poderá ser instaurada administrativamente dentro de no máximo 6 meses contados da data de concessão da patente que se deseja anular. A patente também poderá ser anulada judicialmente, durante toda a vigência da dita patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
Fluxograma do processo de nulidade administrativa:
EXPEDIÇÃO DE CARTA PATENTE => NULIDADE ADMINISTRATIVA => MANIFESTAÇÕES => EXAME TÉCNICO => MANIFESTAÇÃO SOBRE O EXAME => DECISÃO.
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