A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos contados da data de depósito.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos rentáveis relativos à matéria protegida e de obter indenização pela exploração indevida do seu objeto, além disso, pode celebrar contrato de licença para exploração.
A pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores. Por conseguinte, anula a vigência do pedido de patente em questão.
No caso de patentes dependentes, a patente dependente não confere o direito de produção do objeto protegido, ao menos que se tenha autorização ou licença do titular da patente da qual dependa.
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